PEC 1/2026: e se o problema não for o imposto, mas a base de cálculo?

Enquanto a Reforma Tributária do consumo domina o debate, uma outra mudança constitucional avança quase em silêncio: a PEC 1/2026.

A proposta pretende substituir a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta, com alíquota de 1,4%, a partir de 2027. Hoje, a contribuição patronal prevista na regra geral é calculada sobre a folha de salários. A PEC ainda está em tramitação no Senado e foi objeto de audiência pública na CCJ em junho.

A pergunta é simples: a folha de pagamento é realmente uma boa medida para financiar a Previdência?

O problema de tributar o trabalho

A folha parece uma base objetiva. Mas ela produz uma distorção evidente: quanto mais pessoas uma empresa emprega, maior tende a ser sua contribuição.

Isso coloca negócios intensivos em mão de obra em uma posição diferente daqueles que produzem receita com estruturas mais automatizadas, capital intensivo ou tecnologia.

Uma empresa pode aumentar faturamento sem aumentar proporcionalmente sua folha. Outra pode crescer justamente contratando mais pessoas. As duas geram receita. Mas a base tributária atual reage de maneira diferente.

É justamente essa relação que a PEC pretende romper.

Da folha para a receita

O texto da PEC propõe retirar a contribuição patronal da folha e criar uma contribuição sobre a receita bruta, com eficácia prevista para 2027.

A lógica muda completamente: em vez de perguntar “quantas pessoas essa empresa emprega?”, a base passa a olhar para “quanto essa empresa movimenta?”

Isso pode reduzir o peso da contribuição sobre empresas intensivas em mão de obra, mas também cria outra pergunta: uma empresa com faturamento elevado e margem baixa deveria necessariamente pagar mais contribuição previdenciária?

É aí que começa a complexidade.

A pior base ou apenas outra base?

A discussão não deveria ser reduzida a “folha ruim, receita boa”.

Na audiência pública realizada pelo Senado, representantes empresariais apresentaram posições diferentes. Alguns defenderam a substituição da folha pelo faturamento; outros setores, especialmente aqueles com menor intensidade de mão de obra, defenderam a possibilidade de manter a contribuição sobre a folha.

Isso revela o ponto central: não existe uma mudança de base que produza o mesmo efeito econômico para todos os setores.

Uma empresa com alta folha em relação ao faturamento pode experimentar uma dinâmica muito diferente de uma empresa altamente automatizada.

Por isso, olhar apenas para a alíquota de 1,4% não basta. É preciso comparar as duas bases.

O que muda na prática?

Se aprovada nos termos atuais, a mudança poderá afetar decisões que vão muito além do departamento tributário.

  • Contratação
  • Terceirização
  • Automação
  • Precificação
  • Margem
  • Estrutura operacional
  • Planejamento financeiro

Uma empresa que hoje possui uma carga relevante sobre a folha pode encontrar espaço para rever sua estrutura de custos. Outra, com faturamento elevado e folha proporcionalmente pequena, pode encontrar uma nova pressão tributária.

A mesma alíquota pode produzir resultados completamente diferentes.

E existe um detalhe importante: ainda não é lei

Esse ponto precisa ser tratado com cuidado.

A PEC 1/2026 não está aprovada. Ela permanece em tramitação no Senado, sob relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Portanto, o texto pode sofrer alterações e o modelo proposto pode não se tornar a regra vigente, mas isso não significa que as empresas devam ignorá-lo. Significa que este é o momento adequado para simular cenários.

A pergunta que o CFO deveria fazer

Não é: “Quanto vou pagar com a PEC 1/2026?”

Ainda não existe uma resposta definitiva.

A pergunta é: “Se a base sair da folha e passar para a receita, como fica o custo previdenciário da minha empresa?”

E a resposta precisa ser calculada por setor, modelo de negócio, faturamento, folha, margem e estrutura operacional.

A mudança pode beneficiar determinados modelos e aumentar a carga de outros. É justamente por isso que esperar a aprovação para começar a fazer a conta pode significar perder tempo precioso de planejamento.

FAQ – Perguntas frequentes

O que é a PEC 1/2026?
É uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende alterar a forma de contribuição previdenciária das empresas, substituindo a incidência sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta. O texto atual prevê alíquota de 1,4% e eficácia a partir de 2027.

A PEC 1/2026 já foi aprovada?
Não. A proposta continua em tramitação no Senado e passou por audiência pública na CCJ em junho de 2026.

A mudança necessariamente reduziria os custos das empresas?
Não. O efeito depende da relação entre folha, receita, margem e estrutura de cada empresa. Empresas com diferentes modelos econômicos podem experimentar impactos distintos.

Por que a mudança de base é tão relevante?
Porque a folha e a receita respondem a características econômicas diferentes. Alterar a base pode modificar os incentivos à contratação, terceirização, automação e estruturação das operações.

Conclusão

A PEC 1/2026 coloca uma pergunta que merece ser discutida antes de qualquer eventual aprovação: a folha de pagamento é a melhor forma de medir a capacidade de contribuição de uma empresa?

Talvez o debate mais importante não seja escolher antecipadamente entre folha ou receita. É entender o que cada base produz na economia real.

Porque mudar a base de cálculo não é apenas trocar um número por outro. É mudar o comportamento que o sistema tributário incentiva.

E a empresa que começar a fazer essa conta agora estará olhando para um cenário que pode alterar profundamente sua estrutura de custos.

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